AGU condena eleições com verba pública

AGU não quer eleição com verba pública

Autor(es): Alana Rizzo

Correio Braziliense - 05/10/2011

Órgão vinculado à Presidência ataca proposta defendida pelo PT e pelo ex-presidente Lula. Advocacia diz que modelo facilita a hegemonia de partidos maiores

A Advocacia-Geral da União, órgão vinculado ao Palácio do Planalto, condenou ontem a aprovação do financiamento público de campanha. O modelo de custeio para as eleições é uma bandeira defendida pelo PT e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A AGU criticou a proposta em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidente Dilma Rousseff. No documento, o órgão defende o papel das doações privadas nas eleições. O texto foi anexado a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede a exclusão dos dispositivos que permitem doações por parte de pessoas jurídicas às campanhas políticas. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

A posição do governo deve orientar a base aliada na votação do projeto de lei de reforma política em tramitação na Câmara. "Existe, no Brasil, um preconceito quanto às doações de pessoas jurídicas às campanhas políticas, havendo a tendência de se considerar tais doações como criminosas. Há sempre a desconfiança de que as empresas doadoras estão comprando alguma vantagem futura. Contudo, tal premissa não se mostra cem por cento verdadeira. O financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas não é uma atividade corrupta", afirma o documento da AGU.

Corrupção
Para os advogados da União, o aporte privado é a "garantia do pluralismo partidário" e evita a "hegemonia entre os partidos dominantes e de maiores representações". Sustentam ainda que as pessoas jurídicas são um segmento da sociedade e que retirar essa representatividade é coibir a participação política do eleitor. Outro argumento defendido pela AGU é o de que a vedação ao financiamento privado não garante o controle à corrupção. "É necessário aprimorar os marcos regulatórios, os mecanismos e órgãos de controle", completa o jurídico do governo.

O documento da AGU tem 30 páginas e reúne manifestações dos advogados da Consultoria Jurídica e da Coordenação Geral de Processos Judiciais e Disciplinares, ligada ao Ministério da Justiça. Os argumentos e a base teórica da defesa, no entanto, são semelhantes e atacam os mesmos pontos. Contrária à medida cautelar, a AGU afirma que a relação entre os meios econômicos e o poder político está entre os maiores desafios enfrentados pelas sociedades democráticas. O ministro Luiz Fux notificou no mês passado todos os poderes a apresentarem manifestação na Adin. Para ele, a matéria tem inegável relevância social e efeitos na segurança jurídica.

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), defendeu a constitucionalidade das leis atuais e afirmou que a decisão sobre o financiamento das campanhas é política. "O fato de existir uma política (de financiamento) melhor não equivale a dizer que a atual é inconstitucional", afirma o parlamentar, que considera incabível o pedido da OAB. O Senado não se manifestou. A AGU pediu vista ao processo na última semana.


Extraído de ClippingMP

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...